O governo federal publicou nesta semana a medida provisória (MP) 1182/23, que regulamenta a operação das plataformas de apostas esportivas no Brasil. O texto inclui as taxas que as empresas pagarão, os destinos da arrecadação e grupos de pessoas que serão proibidas de realizar apostas. Além disso, prevê normas para publicidade e para as ações de marketing das plataformas: elas serão proibidas de realizar transmissões de eventos esportivos e deverão seguir regras de regulamentação. Tal regulamentação será definida pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) - em junho, o órgão assinou um acordo com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e com a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para a elaboração de um conjunto de normas sobre ao tema. Ainda não há uma data para que essas regras sejam publicadas. O Conar anunciou ontem (27), no fim da tarde, a criação de um grupo de trabalho, que se reunirá nos próximos dias, para iniciar a discussão dessas normas de autorregulação. Para entender um pouco mais sobre o que pode (e o que não pode) ser feito, o UOL Mídia e Marketing conversou com José Francisco Manssur, assessor especial do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda e um dos responsáveis pela regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Confira: As ações de marketing e publicidade serão pautadas pela regulamentação do Ministério da Fazenda, em um trabalho feito em parceria com o Conar. Quem cuidará efetivamente disso? Até lá, pode tudo? O que estamos fazendo agora é regulamentar essa atividade, que já está sendo feita no Brasil desde 2018. A partir da publicação da portaria, que ainda não tem data para acontecer, as empresas terão 180 dias para se regularizar. As empresas que não estiverem credenciadas no Brasil, estarão realizando uma atividade ilegal e é uma consequência natural que a gente proíba que elas façam publicidade nos meios de comunicação. Essa é a primeira parte. Além disso, a autorregulação do Conar vai trazer normas para colocar regras onde, hoje, não há nenhuma. Hoje, você faz a publicidade que quiser, na hora que quiser e transmite a mensagem que você quiser. Nós queremos transmitir para a população um conceito de "jogo responsável". Estamos vendo com o Conar a possibilidade da gente veicular, como se veicula na propaganda de cerveja, uma mensagem final: "Jogue com responsabilidade", "jogue com moderação". Além disso, também teremos uns normativos básicos. Não queremos que se veicule uma publicidade que diga que se, você aposta, fica rico. Muita gente tem essa ideia e aposta loucamente. Sendo assim, nós vamos estabelecer com o Conar alguns normativos de autorregulação. Sabemos que o Conar tem uma grande efetividade, principalmente porque o mercado respeita as regras. Também teremos a discussão que nos é trazida pela sociedade, pelo Congresso Nacional e por entidades representativas. Não queremos proibir horários, por exemplo, mas podemos filtrar a mensagem que é passada em cada momento do dia. Sobre publicidade, basicamente o que eu tenho hoje é isso. Existem algumas críticas ao Conar pela falta de celeridade do órgão em alguns casos, principalmente nos meios digitais. Como o Ministério da Fazenda poderá ajudar nisso, já que são se trata de algo novo? | José Francisco Manssur, assessor especial do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda | Imagem: Divulgação |
O caminho que estamos seguindo, neste momento, é o de respeitar os procedimentos internos do Conar - mesmo porque não é uma entidade que está submetida às nossas ingerências. Se o Conar entender que para ser mais eficaz precisa aprimorar alguns dos procedimentos, daremos todo o apoio. Mas isso, nesse momento, vai ter que partir deles. Mas o Ministério pode proibir uma publicidade, não? Pode. Mas, no sistema da autorregulação, o Conar tem seus mecanismos, suas ferramentas de instauração do processo e de medidas cautelares. O Conar vai usar seu código. Não vai partir daqui uma ordem de mudar o processo que já existe - mesmo porque acreditamos há muito tempo na eficácia do processo do Conar. As plataformas e sites de apostas também não vão poder transmitir e nem financiar a transmissão dos esportes, é isso? Não poderão pagar para transmitir. Primeiro, porque isso é um desvio de finalidade. Segundo, para que as plataformas não se coloquem como intermediárias na negociação de direitos de transmissão. A gente tem essa preocupação que cada um opere na sua área. É uma preocupação muito mais de mensagem - e também um pouco de influência em resultados. Acho que a questão da manipulação de resultados mexe muito na questão de imagem. O quanto isso afeta na credibilidade do produto esporte? Então, para manter a ideia nessa credibilidade, é importante algumas medidas um pouco mais restritivas para evitar uma promiscuidade, entre aspas, na relação entre o evento esportivo e o betting, as empresas operadoras. A aquisição de naming rights continua igual? Vocês pensaram em proibir de alguma forma a publicidade? Continua. Não vemos limitações de publicidade, como chegaram a propor aqui. Iremos partir de uma iniciativa não de proibir: em primeiro lugar, vamos fiscalizar, usar a tecnologia, usar a inteligência. Não acredito na eficácia de medidas meramente proibitórias, algo como "tira da parte da frente da camisa, pode só colocar atrás do uniforme". Mesmo porque, assim, iríamos causar um dano terrível, seja para o mercado das telecomunicações, dos canais esportivos e dos próprios clubes. Essa não é essa a nossa intenção. Não queremos bloquear o grande sponsor, o grande patrocinador do esporte. A gente fala do futebol, mas isso se aplica a todas as modalidades. Nossa ideia aqui no Ministério da Fazenda e no Ministério do Esporte é não causar uma ruptura, pelo menos em um primeiro momento. Mas os fatos se sobrepõem. Se a gente perceber que os fatos mostrarem uma ideia em contrário, estaremos sempre abertos a rediscutir e repensar os princípios que estamos adotando agora. |
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