quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Crusoé antecipou em 8 meses base de decisão do PGR sobre Transparência Internacional | Análise

Visualizar como página web

Boletim extra

Crusoé antecipou em 8 meses base de decisão do PGR sobre Transparência Internacional


Paulo Gonet usou uma série de elementos presentes na matéria de capa sobre a fake news contra a ONG anticorrupção, ao promover arquivamento de petição encaminhada por Toffoli

Oito meses depois da matéria de capa da Crusoé – assinada por mim, Felipe – com o título "A história da fake news contra a Transparência Internacional", o procurador-geral da República, Paulo Gonet, promoveu o arquivamento da Petição número 12.061.


Por meio dela, o ministro Dias Toffoli, indicado por Lula ao Supremo Tribunal Federal, acionou a PGR para "investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos pela TI", no âmbito da cooperação firmada entre a unidade brasileira da Organização Não Governamental sediada em Berlim e o Ministério Público Federal para o combate à corrupção.


Enquanto a rede chapa-branca de emissoras de TV e rádio ecoava narrativas do sistema contra a ONG, Crusoé fez o jornalismo que leitores de WhatsApp e demais porta-vozes disfarçados de "âncoras" "analistas" se recusam a fazer: aquele que vigia o poder, sobretudo quando ele distorce os fatos para retaliar quem o incomoda.


A referida Petição se baseava em manifestação apresentada ao Superior Tribunal de Justiça pelo deputado federal petista Rui Falcão, ex-presidente do PT, que, por sua vez, tinha como base uma narrativa plantada pelo então PGR Augusto Aras, o coveiro da Lava Jato indicado por Jair Bolsonaro após seu filho Flávio ter virado alvo de investigação por peculato em desdobramento da operação no Rio de Janeiro.


Para embasar a decisão assinada na terça-feira, 15 de outubro de 2024, de promover o arquivamento da Petição, Paulo Gonet usou uma série de elementos mencionados e destrinchados na matéria da Crusoé, publicada em 16 de fevereiro deste mesmo ano, tais como:


  • A posição, perante o STJ, da então PGR interina Elizeta Maria de Paiva Ramos, contrária ao encaminhamento ao STF, onde os envolvidos "não possuem prerrogativa de foro", e ainda crítica à "manobra" que "não tem cabimento nem admissibilidade";
  • A argumentação, nas palavras de Gonet, "carente de sustentáculo probatório", que "não pode ser tida como suficiente para suplantar o sistema de atribuições e as regras de competência, a fim de deslocar a demanda direta e indevidamente para o Supremo";
  • A resposta da então subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro ao ofício enviado por Aras à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, informando, "em suma, que o Memorando de Entendimento assinado com a Transparência Internacional expirou em 12 de dezembro de 2019 e que não houve repasse de recursos para a entidade". A rigor, tal resposta se baseou em refutação de 13 páginas, feita pela subprocuradora Samantha Chantal Dobrowolski – como noticiou O Antagonista e explicou Crusoé -, da narrativa plantada por Aras sobre o envolvimento da TI em gestão ou recebimento de valores da J&F, empresa dos irmãos Batista que havia fechado acordo de leniência com o MPF. O acordo previa que, além de 8 bilhões de reais pagos diretamente às entidades lesadas (União, BNDES, Funcef, Petros, CEF e FGTS), 2,3 bilhões fossem gastos em projetos sociais, tendo a TI participado exclusivamente na orientação técnica de boas práticas. Somando Elizeta, Maria e Samantha, portanto, Toffoli desprezou o posicionamento de três mulheres.
  • A cláusula 3ª do Memorando de Entendimento firmado em dezembro de 2017 pelas três partes do acordo (Ministério Público Federal, J&F e TI), segundo a qual "não se prevê nenhum tipo de remuneração, sendo vedada a transferência de recursos para que a TI realize as atividades nele previstas".


De resto, Gonet atestou que:


  • "a Petição não dispõe de exposição de fatos concretos ou de elementos mínimos a indicar a ocorrência de prática criminosa";
  • "o requerente não identifica acordo(s) de leniência capitaneado(s) pela Operação Lava Jato em cujo contexto tenha ocorrido apropriação de capital pela TI";
  • "Em verdade, não logrou sinalizar sequer um ato agenciado pela força-tarefa com semelhante escopo de desvio de recursos nacionais para a ONG".



Gonet concluiu com uma lição de democracia:


"No Estado Democrático de Direito (art. 1°, caput, da Constituição), em que içado o princípio da presunção de inocência (art. 5°, LVII, da Constituição), a deflagração da persecução penal pressupõe o convencimento do Parquet sobre a(s) hipótese(s) acusatória(s), a partir da presença de elementos mínimos de persuasão (art. 41 do Código de Processo Penal). Impõe-se arrecadação de suficiente standard probatório, o que não se visualiza na espécie.


(…) Ausentes elementos mínimos de convicção que justifiquem a continuidade das investigações pelo Ministério Público Federal e afastada a competência originária do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República promove o arquivamento da Petição."


Só faltou, claro, Gonet descrever o método de Toffoli, que, como eu, Felipe, expliquei com exemplos na matéria original, consiste em levantar "dúvidas" para, de um lado, anular provas e multas contra empresários que confessaram a prática de suborno e, de outro, investigar quem aponta a impunidade garantida pelo ministro e por vários de seus colegas.


Curiosamente, o mesmo Toffoli disposto a investigar a TI por alegação infundada de recebimento de valores da J&F não só é marido de uma advogada do grupo, Roberta Rangel, como também, dias antes da decisão do PGR, participou ele próprio de evento patrocinado pelos irmãos Batista em Roma, na Itália.


Desde 2019, quando a matéria que revelou o codinome de Toffoli na Odebrecht foi censurada em inquérito aberto por ele e relatado por Alexandre de Moraes (como lembrou o New York Times nesta quarta-feira, 16, citando a revista), as verdades inconvenientes de Crusoé sobre "o amigo do amigo do meu pai" são sempre reforçadas pelo tempo.


Muito obrigado a todos que apoiam o nosso jornalismo independente e vigilante, que apura, analisa e antecipa os fatos, doa a quem doer.

Enviado por O Antagonista

Avenida Paulista, 777, Andar 4 Conj 41, Jardim Paulista, São Paulo, SP, 01113-910, Brasil

Se deseja não receber mensagens como esta, por favor clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário