A Justiça Federal do Rio de Janeiro absolveu o doleiro Dario Messer por crimes que ele mesmo confessou ter cometido, em delação premiada à qual o UOL teve acesso. O doleiro foi julgado pelo juiz federal Carlos Adriano Miranda Bandeira, da 4ª Vara Federal do Rio. A decisão saiu no último dia 11. Messer havia sido denunciado por lavagem de dinheiro, evasão e associação criminosa, crimes investigados na Operação Sexta-Feira 13, de 2009. Reportagem de Vinícius Konchinski detalha o caso e é destaque na coberta de hoje. Em junho deste ano, o doleiro confessou à Lava Jato do Rio, em delação, que cometeu esses crimes. "Os fatos imputados na Operação Sexta-Feira 13 em relação ao colaborador [Messer] são verdadeiros", diz um anexo do acordo de colaboração firmado com o MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro) e a PF (Polícia Federal). O processo da Sexta-Feira 13, no entanto, era o único não contemplado no acordo. Isso quer dizer que, caso ele fosse condenado pelo caso, o doleiro teria que cumprir toda a pena. Advogado fala em 'decisão alinhada' à anteriorJuristas consultados pelo UOL apontam falha do MPF-RJ, que não avisou o juiz sobre a nova informação. "O juiz não tinha como decidir citando uma delação se ela não tinha sido incluída na ação penal", resumiu um advogado. Procurado, o MPF-RJ informou que só se pronunciará nos autos do processo. O juiz Bandeira não vai comentar a sentença. O advogado de Messer, Átila Machado, afirmou que a decisão alinha-se à sentença anterior que o inocentou, do Paraná, e reconhece "que Dario Messer não praticou os crimes apontados na denúncia".
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