O primeiro turno das eleições municipais de 2020 apresentaram índices altíssimos de abstenção, especialmente em São Paulo (27,3%) e no Rio de Janeiro (28%). Em todo o país, 23,1% dos eleitores deixou de ir às urnas. Neste domingo, o segundo turno ocorrerá em 57 cidades, das quais 18 são capitais. O eleitor que não votou no primeiro turno, poderá exercer o direito normalmente em 29 de novembro. Para isso, é importante consultar seu local de votação com antecedência. O serviço de consulta à seção eleitoral já está disponível na internet, e a gente explica passo a passo como utilizá-lo. Nos links abaixo, elencamos informações úteis que todo eleitor deve saber ao chegar à zona eleitoral: o que levar, o que pode e não pode e como justificar. A seguir, tire suas dúvidas sobre que cuidados extras são importantes para votar com segurança em meio à pandemia de covid-19. Máscara é obrigatória Os eleitores deverão usar máscaras para votar. Quem estiver sem não poderá entrar no local de votação. O TSE disponibilizará 3,5 milhões de máscaras em seções eleitorais pelo país para quem não têm condições de comprar ou para aqueles que esquecerem de levar. Sem acompanhante A orientação do TSE é que os eleitores não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação. Maiores de 60 anos O horário das 7h às 10h será prioritário para pessoas com mais de 60 anos. Outros eleitores com menos de 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em uma fila separada, respeitando a preferência. Higienização A Justiça Eleitoral fornecerá álcool em gel para que cada eleitor limpe as mãos antes e depois de votar. Nos locais de votação, haverá marcações com fitas para apontar o distanciamento de 1 metro entre os eleitores na fila e também em relação ao mesário. Leve sua caneta O TSE orienta que as pessoas levem, se possível, suas próprias canetas para assinar no caderno de votação. Para quem não fizer isso, os mesários entregarão canetas higienizadas, que deverão ser limpas novamente após a assinatura do eleitor. E se eu tiver febre? O TSE orienta que eleitores, mesários ou colaboradores que estejam com febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias antes das eleições não compareçam à votação. Eles poderão justificar a ausência por esse motivo.
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