O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o bloqueio das contas de redes sociais dos empresários que foram alvo da busca e apreensão que mobilizou atenções na última terça-feira (23). Mas, será que essa decisão foi acertada? É justamente isso que questiona o colunista Carlos Affonso de Souza, de Tilt. Para ele, não há dúvidas de que é lamentável a troca de mensagens entre os empresários em favor de um golpe em caso de vitória de Lula nas eleições. Mas, é preciso questionar a pertinência da decisão. Até onde se sabe os atos ilícitos dos empresários ocorreram pelo WhatsApp, mas não nas demais redes sociais dos investigados. A decisão de Moraes parece tratar as redes sociais como se fossem uma coisa só. "O que se faz em uma delas pode levar ao bloqueio de todas as demais. A medida não apenas merece uma reflexão sobre a sua procedência, mas também sobre a sua efetividade." Carlos Affonso Para o colunista, o fundamento desse tipo de decisão parece residir na ideia de que o réu, uma vez tendo bloqueada a conta na qual divulga ataques e desinformação, correria para outras redes. Sendo assim, a decisão que alcança um número maior de redes sociais se anteciparia ao movimento e impediria que os danos fossem perpetuados em outras plataformas. Isso acaba causando um efeito "minority report". Lembra do filme? No longa de 2002, estrelado por Tom Cruise, as pessoas são presas por crimes que cometeriam no futuro. Na obra, o protagonista integra um departamento de polícia especializado no combate ao chamado "pré-crime", atuando de forma a encarcerar os culpados antes que eles efetivamente cometessem o crime profetizado. O Marco Civil da Internet determina que, para decisões judiciais que envolvam a remoção de conteúdos ilícitos, o magistrado deve promover a "identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material" (art. 19§1º). É justamente essa lógica que deveria guiar as decisões que terminam por restringir as possibilidades de expressão nas redes. "Trata-se de um juízo de proporcionalidade. É preferível remover o conteúdo ilícito do que bloquear a conta de rede social como um todo. Da mesma forma, é preferível bloquear a conta de uma rede social específica do que simplesmente bloquear todas as redes conhecidas da pessoa", opinou Carlos Affonso. O colunista deixa claro que as mensagens trocadas pelos empresários são lamentáveis e graves o suficiente, dado o contexto, para provocar a investigação sobre sua atuação em possível financiamento de movimentos antidemocráticos. "A democracia não é um ativo cuja atratividade varia de acordo com interesses comerciais. Mas é da democracia também que as pessoas sejam punidas por aquilo que elas praticaram." Carlos Affonso de Souza ******** CONFIRA TAMBÉM UOL CARROS DO FUTURO Toda quarta-feira, a newsletter UOL Carros do Futuro traz tendências e debates sobre as novas tecnologias da indústria automobilística. Na última semana o tema principal foi sobre a sobre emprego na indústria automobilística. Será que os carros elétricos vão promover demissões nas montadoras? Quer se cadastrar e receber o boletim semanal? Clique aqui. |
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