O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A liminar (decisão provisória) de Lewandowski foi emitida em dezembro. O ministro destaca em sua decisão que isso vale para "imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome". No início do ano passado, o Congresso aprovou uma lei que estabeleceu prazo de 72 horas para Anvisa se manifestar sobre uso de vacinas que tivessem registro em agências sanitárias regulatórias como a americana, europeia, japonesa e chinesa. Na avaliação da Anvisa, 72 horas é um período curto para análise. Hoje, a agência aprovou o registro da primeira vacina no país, da Pfizer, mas o governo federal está com negociações para a compra do imunizante emperradas desde o ano passado e não tem doses para aplicar. Até a tarde de hoje, acompanharam o entendimento do relator os ministro Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O processo está em julgamento virtual e cada ministro pode manifestar sua decisão até as 23h59 de hoje.
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