quinta-feira, 20 de agosto de 2020

O que você precisa saber sobre a questão dos direitos autorais nos quartos de hotéis e o PL 3968/97?

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O que você precisa saber sobre a questão dos direitos autorais nos quartos de hotéis e o PL 3968/97?

Quarto Privado x Frequência Coletiva
O quarto de hotel é um local privado, no que diz respeito à privacidade de quem o frequenta, mas isso não impede que seja também um local de frequência coletiva onde ocorre a retransmissão do sinal de canais de TV ou rádio pela qual deve-se remunerar os criadores musicais. A permanência do cliente em um quarto de hotel é transitória e o fato do hotel oferecer aparelhos de TV nos aposentos traz um valor agregado ao serviço.

Qual é o valor que o hotel deve pagar?
O preço é formado por diversos fatores que incluem a região socioeconômica onde o hotel se encontra e a taxa de ocupação dos quartos. O preço médio é de R$ 0,60 por quarto ocupado. Houve diversas tentativas de negociação com o setor, tendo em vista a inadimplência e descontos significativos foram oferecidos, mas a confiança do setor em sua influência na Câmara é tanta que preferem modificar a lei para se isentar do pagamento do que pagar valores irrisórios para remunerar os músicos.

Legislação nacional e internacional
O STJ já consolidou o entendimento de que o quarto de hotel é considerado local público para fins de cobrança de direitos autorais. O Projeto de Lei vai contra a Constituição Brasileira, que concede aos criadores o direito exclusivo de autorizar o uso de suas obras e fere tratado internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Como funciona em outros países?
Em outros países os hotéis também pagam direitos autorais pela oferta de televisores e aparelhos de sonorização nos quartos. Inclusive, na Europa, o Tribunal de Justiça Europeu declarou claramente em sua decisão de 7 de dezembro de 2006 (processo C-306/905) que a retransmissão de um sinal recebido por um hotel para os televisores instalados nos quartos constitui um ato de comunicação ao público.

Qual será o prejuízo para o setor musical?
Ainda não é possível prever o impacto dessa perda, porque não se sabe o que exatamente será votado no texto final que ainda será apresentado pelo relator ou relatora. Mas somente a isenção dos quartos de hotel, pode levar a um prejuízo de R$ 100 milhões por ano para criadores. Se somarmos isso à isenção de órgãos públicos e outras isenções que podem entrar no texto final, já que os apensados tratam desde clubes passando por atividades comerciais até o streaming (!), o prejuízo pode ultrapassar R$ 200 milhões.

Como você pode ajudar?
Converse com os deputados, líderes de partidos na Câmara, com seus amigos e seu público sobre esse assunto mostrando como isso prejudicará o setor musical já tão afetado pela pandemia. Marque audiência com os líderes na Câmara, marque-os nas redes sociais (veja a lista de perfis aqui), converse com sua associação de gestão coletiva sobre o tema.

#NãoAoPL3968de1997 #TodosPelaMúsica #DireitosAutorais

Leia a versão completa no site da UBC para mais informações:
http://www.ubc.org.br/Publicacoes/Noticias/16482

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