Os chamados "copyright trolls" são empresas ou entidades que exploram agressivamente os direitos autorais para constranger pessoas que supostamente teriam violado esses direitos e levá-las a fechar acordos para evitar ou suspender uma ação judicial. Esse é o assunto da coluna de Carlos Affonso de Souza, em Tilt, nesta semana. Muitas vezes essas empresas não são titulares dos direitos que dizem proteger, ou sequer miram usos legítimos e amparados pela legislação. Por não conhecerem as leis, somado à avalanche de dispositivos legais mencionados nas notificações enviadas pelos trolls, muita gente acaba preferindo fechar um acordo - pagando alguma coisa - do que correr o risco do processo judicial. No apagar das luzes de 2023, mais um caso de copyright troll entrou em cena. Dessa vez envolve um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro: o bondinho do Pão de Açúcar. O ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro) publicou nas redes sociais a abertura das inscrições para o seu programa de pesquisadores visitantes. Os selecionados passam pelo menos um mês no Brasil, especialmente no Rio, para promover o intercâmbio entre instituições acadêmicas nacionais e estrangeiras. O programa é gratuito (na verdade o instituto arca com parte dos custos) e a postagem era ilustrada com uma imagem do Morro da Urca e seus arredores, contendo também o bondinho do Pão de Açúcar. Em notificação assinada pelas advogadas das empresas que exploram o bondinho, o instituto foi acusado de obter "vantagem comercial indevida", com o "aproveitamento parasitário e enriquecimento sem causa", além de praticar ato de "concorrência desleal" e marketing de "emboscada". As empresas demandaram que o instituto cessasse qualquer uso da imagem do bondinho e assinasse um termo de compromisso para jamais usar qualquer imagem "que direta ou indiretamente sejam relacionadas ao Parque Bondinho Pão de Açúcar." No caso específico do bondinho, o sistema teleférico em si não pode ser protegido por direito autoral por se tratar de uma estrutura física utilitária (bondinho é meio de transporte). Caso se entenda que caberia algum direito autoral, vale lembrar que a própria Lei de Direitos Autorais, em seu artigo 48, determina que "as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais". As empresas alegaram ainda que a foto violaria as regras para se andar no bondinho, que determinam ser proibido "filmar ou fotografar para fins comerciais sem prévia autorização da empresa". Caso essa interpretação do que venha a ser fim comercial prosperasse, não sobraria uma imagem de bondinho nas redes sociais, já que elas se remuneram com o tráfego, publicidade e engajamento com os conteúdos publicados. A situação fica pior ainda para os influenciadores de turismo, que postam vídeos e fotos do bondinho do Pão do Açúcar, já que os seus conteúdos são monetizados. Eles estariam assim "pegando carona" na fama da atração turística. O caso do bondinho ganhou repercussão nas redes e na imprensa. O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, comentou no Twitter que o caso era "um absurdo" e que ele iria "começar a cobrar royalties desses caras também". A Procuradoria Geral do Município notificou as empresas, instando-as a "se abster de impor restrições indevidas e ilegais à utilização, no presente e no futuro, dos elementos geográficos que compõem o cenário do Pão de Açúcar, ainda que nelas esteja representado seu centenário bondinho, por qualquer pessoa ou entidade". Em nota divulgada à imprensa, as empresas reconheceram que "a notificação não exprimiu corretamente a intenção" e que lamentam "enormemente o mal-entendido causado". |
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