O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, terça (28) e quarta-feira (29), audiência pública sobre a responsabilidade civil de provedores na internet e sobre como as plataformas devem atuar para remover conteúdos ofensivos de suas redes. O colunista de Tilt Carlos Affonso de Souza escreveu sobre o assunto nesta semana. Os ministros sabem bem que o tema é relevante e que uma decisão do Congresso em relação ao chamado PL (projeto de lei) das Fake news pode acelerar a questão. Vale lembrar que está tramitando o PL que procura estabelecer as bases para o funcionamento de redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e mecanismos de busca no Brasil. Mas o texto sofreu tantas mudanças que acabou não avançando na Câmara. Se o Congresso não forma consenso sobre o PL das Fake News, o STF deve usar o julgamento de dois casos que estão em pauta para criar uma forma de resposta aos anseios por uma regulação mais atualizada. É importante dizer que, pelo Marco Civil da Internet, os provedores podem ser responsabilizados civilmente por materiais de terceiros caso não cumpram com a ordem judicial determinando sua remoção. Dizer que as empresas são responsáveis apenas com o descumprimento da ordem judicial que determina a ilicitude do conteúdo não significa que elas não possam agir para retirar materiais ofensivos de seus ambientes online. Sobre isso o Marco Civil não avança e é aqui que o Congresso —e o STF— poderiam entrar em cena. O STF precisa decidir se a regra de responsabilidade é constitucional ou não. O que os ministros já disseram?Dias Toffoli - O ministro afirmou que "o tempo da política e o tempo da Justiça são diferentes";
- Toffoli lembrou a importante experiência brasileira com o Conar, entidade que julga reclamações sobre publicidade;
- Com isso, o STF poderia indicar parâmetros que deveriam ser levados em conta pelas plataformas, e estimular que as empresas criassem entidades de supervisão para aplicar essas balizas.
Luiz Fux - O ministro brincou que a pluralidade de soluções apresentadas era muito bem-vinda, mas que ela acabava criando um problema para o tribunal.
Luís Roberto Barroso - O ministro afirmou que o tema da responsabilidade civil de plataformas deveria ter três camadas: na primeira estariam os temas que demandariam a remoção imediata do conteúdo, na segunda, os conteúdos que demandariam uma notificação da parte interessada para que a plataforma removesse o material infringente, e, por fim, estariam os temas complexos, envolvendo os limites da liberdade de expressão, sendo esses decididos pelo Poder Judiciário.
Gilmar Mendes - O lembrou que o modelo de responsabilidade do Marco Civil da Internet foi importante no seu momento de criação, mas que a atualidade pede que as plataformas adotem um devido processo de análise e remoção de conteúdos infringentes, devendo ser responsabilizadas se falharem em adotar esses deveres de cuidado.
Alexandre de Moraes - Para o ministro, é preciso conciliar práticas de autorregulação com controles que aproximem as plataformas digitais do regramento dos meios de comunicação social, como rádio e televisão.
**** CONFIRA TAMBÉM UOL CARROS DO FUTURO Toda quarta-feira, a newsletter UOL Carros do Futuro traz tendências e debates sobre as novas tecnologias da indústria automobilística. Nesta semana, a newsletter fala sobre as câmeras tecnológicas capazes de dizer se o motorista está sonolento. Quer se cadastrar e receber o boletim semanal? Clique aqui. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário