O juiz da 3ª Vara Federal Cível de Manaus (AM), Ricardo Augusto de Sales, decidiu que o governo federal deve prorrogar o pagamento de auxílio de duas parcelas R$ 300, nos próximos dois meses, a fim de tentar conter os efeitos da pandemia do coronavírus no estado. Cabe recurso à decisão, que deverá ser cumprida num prazo de 15 dias. A informação é da coluna de Rubens Valente. Na decisão, o magistrado rechaçou o argumento da União de que não há dinheiro para o auxílio emergencial ao mencionar os gastos com alimentos considerados não essenciais, como biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes, e a política de não tributação sobre determinados "agentes que possuem capacidade contributiva", o que ocasiona, segundo o juiz, "a renúncia anual de bilhões de reais" em impostos federais. O estado registrou, em janeiro, os piores números desde o início da pandemia no ano passado. Morreram em janeiro 2.832 pessoas por covid-19 no Amazonas, contra 177 no mês de setembro passado, quando foi publicada Medida Provisória que prorrogou o auxílio financeiro no país. O juiz federal comparou os dois momentos para dizer que o auxílio continua essencial para a população mais vulnerável. Em petição no processo, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirma que o auxílio emergencial foi pago, até o final do ano passado, a cerca de 734 mil pessoas no Amazonas. Caso o número esteja correto, isso projeta um gasto de R$ 220 milhões por mês, considerando o valor de R$ 300, ou R$ 440 milhões no total para o cumprimento integral da decisão judicial nos próximos dois meses.
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