Graças ao STF (Supremo Tribunal Federal), temos agora um posicionamento sobre o direito ao esquecimento. A decisão da maioria dos ministros foi que nenhum cidadão tem direito a ter informações apagadas da mídia com o passar do tempo. O caso julgado pela maior corte do país, no entanto, mostra que há ainda muito a se discutir sobre o assunto. O alvo do julgamento foi a reconstituição de uma história pela TV Globo, mas como ficam as coisas na internet? Será que teremos, algum dia, algo nos moldes da União Europeia, em que uma pessoa pode pedir para que algo sobre si seja removido da busca? 
Aida Curi foi estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. Familiares não gostaram de ver sua história dela sendo contada no programa "Linha Direta Justiça", exibido em 2004. A família Curi pedia indenização da TV Globo por ter retomado a história e dizendo que a emissora extrapolou seu direito à liberdade de expressão ao explorar de forma indelicada um assunto que trazia dor aos descendentes de Aida. Em sua defesa, a Globo argumentou que o caso teve projeção nacional e havia interesse público. O caso passou por várias instâncias até chegar ao STF, e seus ministros resolveram a situação nesta quinta-feira (11). 
De certa forma, o que balizou a decisão do STF foi o direito à liberdade de expressão. A grande crítica ao "direito ao esquecimento", pelo menos neste contexto, é que ele poderia ser usado por políticos para apagar notícias negativas do histórico da internet. Segundo Carlos Affonso Souza, diretor do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio de Janeiro), "o STF desarmou uma armadilha jurídica". "O direito ao esquecimento, conforme defendido no caso, daria a todos o poder de editar o passado, de controlar o que pode ser dito sobre você. Isso parece tentador em tempos de hiperconexão e de cultura do cancelamento." 
O processo tratava de um programa de TV, que relatava um acontecimento de projeção nacional. No entanto, o assunto pode vir à tona em um possível processo contra o Google, que também questiona um trecho do Marco Civil da Internet sobre a responsabilidade de plataformas sobre o conteúdo do público. O caso ainda não tem data para ser discutido. Que fique claro: não tem uma ação concreta contra a gigante das buscas, mas dado o tanto de informação que a empresa "junta" em seu mecanismo de pesquisa, não seria de estranhar que alguém reivindique o direito de "sair do Google" apenas solicitando à empresa. Na Europa, isso já acontece: cidadãos podem pedir que algum link seja removido da indexação do mecanismo de busca com um pedido à plataforma. O Google, inclusive, divulga relatórios detalhando a quantidade de links removidos de tempos em tempos. O assunto é polêmico, mas vai ser interessante acompanhar a discussão deste caso no Brasil. Resta saber se políticos não vão querer dar uma carteirada para remover links com textos negativos sobre eles.

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